CNJ estendeu até 15 de abril o limite para envio de dados relativos à arrecadação e produtividade das serventias extrajudiciais brasileiras

A data-limite para envio de dados das serventias extrajudiciais brasileiras ao Sistema Justiça Aberta (SJA), relativos ao segundo semestre de 2025, foi prorrogado para o dia 15 de abril pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).

Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a extensão do prazo se deu em razão da dificuldade técnica e da necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa. Ele observou, ainda, que, embora o novo sistema já tenha sido implantado, pouco mais de metade dos notários e registradores havia atendido à solicitação até a data em que a decisão foi publicada.
 
Provimento 218
 
Editado em março, o Provimento 218 alterou o Código Nacional de Normas e fixou novos procedimentos para alimentação, atualização e gestão do SJA, banco de dados público considerado estratégico para a governança judiciária. A alteração buscou atender à necessidade de adequar o sistema aos atuais padrões tecnológicos para torná-lo mais seguro e garantir a integridade, a rastreabilidade e a coerência dos dados e informações nele cadastrados. 
 
Para isso, as rotinas observadas pelas serventias extrajudiciais foram padronizadas, também com o intuito de alcançar maior eficiência administrativa e transparência nos serviços prestados à sociedade. 
 
Fonte: RIB


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