Nova regra garante liberdade de escolha e flexibilidade ao usuário
Com a publicação do Provimento n.º 200/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional ? Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para incluir o § 6.º no art. 292 do Provimento n.º 149/2023, foi assegurada ao usuário a possibilidade de revogar o certificado digital notarizado a qualquer momento e solicitar sua emissão por outro tabelião de notas, mesmo que o certificado anterior ainda esteja dentro do prazo de validade.
A norma deixa claro que a vinculação inicial ao tabelião emissor não limita a liberdade de escolha do usuário, que poderá optar por outro profissional sempre que desejar. O novo dispositivo passou a valer imediatamente após sua veiculação no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de junho de 2025 (Edição n.º 140/2025, Seção Corregedoria, página 10), reforçando o direito à livre escolha previsto na Lei n.º 8.935/1994.
Fonte: RIBNotícias Relacionadas
Novos golpes imobiliários acendem alerta e reforçam importância do Registro de Imóveis
Casos recentes em Curitiba evidenciam como fraudes se estruturam e destacam o papel essencial da verificação registral antes de qualquer negociação
Leia maisPrazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta é prorrogado
CNJ estendeu até 15 de abril o limite para envio de dados relativos à arrecadação e produtividade das serventias extrajudiciais brasileiras
Leia maisPequenos produtores rurais não podem usar alienação fiduciária
A decisão foi motivada pela proteção constitucional à moradia e ao patrimônio mínimo do pequeno produtor.
Leia mais


