O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram, na sexta-feira (25.04), quatro novos provimentos que trazem alterações para os serviços extrajudicias. Confira os principais pontos:
- Provimento 189/2025
Altera o prazo para o envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas sobre mudanças de titularidade de imóveis previstas no Provimento nº 174/2024. O prazo agora será de seis meses contados a partir da publicação do novo provimento. A medida impacta diretamente os serviços de registro de imóveis e de notas. - Provimento 190/2025
Promove ajustes no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023. As alterações corrigem erros materiais e trazem ajustes em dispositivos sobre habilitação de casamento, registros em caso de indisponibilidade de bens, entre outros. Impacta todos os serviços extrajudiciais, especialmente registro civil e registro de imóveis. - Provimento 191/2025
Regulamenta os procedimentos de registro civil nos casos de adoção unilateral. O novo texto determina que, nessas situações, o registro de nascimento original deve ser mantido, realizando-se apenas a averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo nome do adotante. A medida traz segurança jurídica e uniformiza práticas no registro civil das pessoas naturais. - Provimento 192/2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento nº 149/2023). As mudanças visam ajustes técnicos na redação normativa, com reflexos principalmente nos procedimentos relacionados aos de imóvel.
Confira os provimentos na íntegra aqui:
Provimento nº 189/2025
Provimento nº 190/2025
Provimento nº 191/2025
Provimento nº 192/2025
Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul
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