Decisão consolida a competência dos registradores na análise de manifestações imotivadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo n°. 0004072-59.2020.2.00.0000, reforçando que impugnações apresentadas por entes públicos em processos de usucapião extrajudicial devem ser fundamentadas e acompanhadas da comprovação da dominialidade do imóvel. 

O caso teve origem na contestação ao Provimento Conjunto n°. 3/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que permitia aos registradores de imóveis desconsiderar impugnações infundadas. O Estado da Bahia questionou a legalidade da medida, alegando que ela extrapolava a competência dos cartórios. 

A discussão se intensificou com a aprovação da Lei n°. 14.382/2022, que acrescentou o §10 ao artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, consolidando a possibilidade de desconsideração de impugnações sem justificativa adequada. Com isso, o CNJ reconheceu a legitimidade da norma e reforçou o papel dos registradores na modernização do procedimento de usucapião extrajudicial. 

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) teve participação ativa no caso, atuando como amicus curiae ao lado de outras entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da Bahia. Representando os registradores imobiliários em nível nacional, o RIB contribuiu para esclarecer os aspectos técnicos e normativos envolvidos. 

Para o representante jurídico do RIB, Bernardo Chezzi, a decisão do CNJ fortalece a segurança jurídica do setor. "Os registradores de imóveis atuam com base em parâmetros claros, estabelecidos na legislação federal. A desconsideração de impugnações infundadas evita entraves desnecessários e garante mais previsibilidade aos possuidores que buscam regularizar suas propriedades." 

O arquivamento do processo confirma a competência dos registradores como agentes administrativos qualificados para conduzir procedimentos extrajudiciais de usucapião com agilidade e segurança. Agora, o tema será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará a necessidade de regulamentação nacional dos critérios para classificar uma impugnação como injustificada. 

Fonte: Rib.




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