Nova norma detalha procedimentos do Marco Legal das Garantias
O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 5 de junho, o Provimento n.º 196, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente. A medida regulamenta dispositivos da Lei n.º 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que alterou o Decreto-Lei n.º 911/1969, ao permitir que a retomada de bens alienados fiduciariamente ocorra por via extrajudicial, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o provimento define regras específicas para esse procedimento, como a exigência de cláusula expressa no contrato, a comprovação da mora do devedor e a notificação prévia. O texto também reforça garantias fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive após a apreensão do bem, mediante quitação da dívida. Todo o processo será operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), garantindo transparência, rastreabilidade e facilidade de acesso.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, "a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n.º 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público".
A regulamentação contribui diretamente para a segurança jurídica nas operações de crédito com bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos, fortalecendo o ambiente de negócios e reduzindo o custo do crédito. O Provimento n.º 196 entra em vigor imediatamente, e as Corregedorias-Gerais dos estados deverão adequar suas normas às diretrizes estabelecidas.
Fonte: RIBNotícias Relacionadas
Novos golpes imobiliários acendem alerta e reforçam importância do Registro de Imóveis
Casos recentes em Curitiba evidenciam como fraudes se estruturam e destacam o papel essencial da verificação registral antes de qualquer negociação
Leia maisPrazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta é prorrogado
CNJ estendeu até 15 de abril o limite para envio de dados relativos à arrecadação e produtividade das serventias extrajudiciais brasileiras
Leia maisPequenos produtores rurais não podem usar alienação fiduciária
A decisão foi motivada pela proteção constitucional à moradia e ao patrimônio mínimo do pequeno produtor.
Leia mais


