Nova norma detalha procedimentos do Marco Legal das Garantias

O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 5 de junho, o Provimento n.º 196, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente. A medida regulamenta dispositivos da Lei n.º 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que alterou o Decreto-Lei n.º 911/1969, ao permitir que a retomada de bens alienados fiduciariamente ocorra por via extrajudicial, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos. 

Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o provimento define regras específicas para esse procedimento, como a exigência de cláusula expressa no contrato, a comprovação da mora do devedor e a notificação prévia. O texto também reforça garantias fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive após a apreensão do bem, mediante quitação da dívida. Todo o processo será operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), garantindo transparência, rastreabilidade e facilidade de acesso. 

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, "a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n.º 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público". 

A regulamentação contribui diretamente para a segurança jurídica nas operações de crédito com bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos, fortalecendo o ambiente de negócios e reduzindo o custo do crédito. O Provimento n.º 196 entra em vigor imediatamente, e as Corregedorias-Gerais dos estados deverão adequar suas normas às diretrizes estabelecidas. 

Fonte: RIB


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