Nova normativa busca mais agilidade e integração de dados relativos à reforma agrária

O processo de seleção de famílias para assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) se tornará mais ágil e seguro com a publicação da Instrução Normativa (IN) n.º 152, em 14 de julho. A norma altera dispositivos da IN n.º 140/2023, que trata da seleção e ingresso de beneficiários em projetos do Incra, incluindo os de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Florestal (PAF). 

As mudanças acompanham a implantação do novo Serviço de Seleção de Famílias na Plataforma de Governança Territorial (PGT), sistema digital do Incra que integra dados governamentais por meio de API, permitindo a consulta automática de informações diretamente nas bases federais. 

Entre as novidades está a etapa de planejamento antes do edital, com diagnóstico e enquadramento de famílias cadastradas na PGT e articulação com órgãos públicos e sociedade civil. O artigo 12 da norma também redefine o fluxo de seleção para assentamentos convencionais, que passa a prever prazo mínimo de 15 dias para inscrições, divulgação de listas com pontuação e possibilidade de recurso em até dez dias. 

De acordo com a diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci, a expectativa é reduzir para cerca de dois meses o intervalo entre a publicação do edital e a homologação das famílias selecionadas. 

A PGT, acessada com login Gov.Br, segue como principal ferramenta para emissão de documentos, solicitação de títulos e acompanhamento de processos. 

Veja a íntegra da Instrução Normativa Incra n.º 152

Fonte: RIB


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