A cada mês, o informativo oferece uma curadoria criteriosa dos julgados mais relevantes, servindo como referência para registradores, notários, magistrados, advogados, promotores e agentes públicos envolvidos com a ordenação fundiária e com o sistema registral imobiliário.
Na edição de abril, os destaques incluem decisões que reafirmam a legalidade de exigências formuladas pelos registradores em temas sensíveis da prática diária, como:
- a obrigatoriedade do georreferenciamento mesmo em registros de partes ideais de imóveis rurais;
- a necessidade de escritura pública para a extinção de condomínio em processos de Reurb;
- a vedação à retificação administrativa de área sem provas técnicas robustas.
Outros temas abordados envolvem a impossibilidade de cancelamento de cláusulas por mera presunção de quitação, os limites da qualificação registral em relação a documentos societários e sucessórios, além dos critérios legais para o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Com essa iniciativa, o RIB-PR reafirma seu compromisso com a valorização da atividade registral e com a segurança jurídica das relações imobiliárias no Paraná.
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