Estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/05/2025, Edição 79, Seção 1, p. 100), a Instrução Normativa FUNAI n. 34/2025 (IN), expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), estabelecendo procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas. A IN entrou em vigor imediatamente.
Segundo o art. 16 da Instrução Normativa, “caso a terra pública destinada não esteja georreferenciada, a Funai poderá realizar o georreferenciamento dos limites do imóvel, que deverá ser averbado na matrícula do imóvel.”
Fonte: IRIB.
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