Texto reforça a exigência de averbação em Registro de Imóveis e define responsabilidades no financiamento rural
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de abril, a Resolução n.º 1/2025 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que atualiza o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. O novo texto altera o Anexo I da Resolução CFTCF n.º 5/2024 e estabelece que a substituição de beneficiários em contratos coletivos só se concretiza após a averbação da alteração no Registro de Imóveis.
A norma também define que os custos relacionados à comprovação da propriedade, ao georreferenciamento, ao registro do imóvel e às certidões exigidas para aprovação do financiamento são de responsabilidade do vendedor. Segundo o documento, a medida visa garantir maior segurança jurídica e transparência nos processos de aquisição rural com recursos do Fundo.
Com isso, o Registro de Imóveis segue sendo elemento central na formalização de operações fundiárias, assegurando a publicidade e a validade dos atos perante terceiros.
Confira a íntegra da Resolução no DOU.
Fonte: Rib
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