O Brasil carrega um histórico secular de conflitos de terras, marcado pela concentração fundiária, pelo desrespeito às comunidades tradicionais, pelo descaso ambiental e pela violência no campo. Desde o período colonial, a apropriação de terras gerou profundas feridas sociais e ambientais que persistem até hoje. Com a proximidade da COP 30, cresce a urgência de enfrentarmos essas distorções e desigualdades de forma integrada à agenda climática.
Nesse contexto, à medida que o debate sobre soluções concretas para a crise climática se intensifica, os instrumentos jurídicos ganham relevância. Entre eles, destaco neste artigo a usucapião, amplamente utilizada em nosso país, e, ao mesmo tempo, pouquíssimo compreendida, inclusive no meio jurídico.
No Brasil, o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, sempre em conformidade com a sua função social. A usucapião, prevista nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, e em legislações específicas como o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), vem ao encontro deste princípio, permitindo que a posse prolongada, pacífica, mansa e responsável de um imóvel viabilize a formalização de sua propriedade, por meio de declaração judicial, desde que certos requisitos sejam cumpridos.
A usucapião, enquanto instrumento legítimo de regularização fundiária, tem se mostrado cada vez mais relevante para corrigir falhas no histórico documental de imóveis, que foram adquiridos de forma honesta e justa. É na usucapião que possuidores, que buscam regularizar a situação de seus imóveis de maneira legal e digna, encontram uma ferramenta essencial para garantir a função social da propriedade, proporcionando acesso à terra, à moradia, à produção agrícola, como um direito fundamental.
Mas por que a usucapião é tão polêmica?
Por diversas razões, principalmente culturais, jurídicas e por falta de informação, existe uma visão distorcida e amplamente difundida de que a usucapião seria uma forma de “tomar a propriedade” de outra pessoa, de forma desonesta e arbitrária.
Este estigma é especialmente perceptível em casos de invasões violentas e ocupações irregulares, tanto em áreas rurais quanto urbanas, frequentemente associadas à usucapião de forma negativa.
Aqui, cabe esclarecer alguns mitos. Um dos equívocos mais comuns é acreditar que qualquer pessoa pode pedir o reconhecimento da usucapião a qualquer momento ou que o simples decurso do tempo de posse garante, automaticamente, a propriedade. Nesse sentido, vale ressaltar que a posse deve ser mansa, pacífica e contínua, obedecer a prazos e requisitos específicos e, ainda, é necessária uma decisão judicial ou o reconhecimento formal em cartório para que o direito seja efetivamente consolidado.
Outro mito é acreditar que a usucapião é um processo que legitima ilegalidades e que é possível adquirir qualquer tipo de imóvel, inclusive aqueles em situação irregular por meio de tal instrumento jurídico, o que também não procede. Trata-se de um meio formal de regularizar a posse de imóveis legalmente detidos e utilizados, conforme critérios estabelecidos na legislação brasileira.
Diante disso, é fundamental estabelecer uma distinção clara entre os possuidores honestos, que buscam a regularização de suas propriedades de forma ética, e aqueles que tentam se apropriar de terras de maneira ilegítima, usando a usucapião como um subterfúgio para usurpar propriedades de terceiros.
No que tange aos possuidores de boa-fé, em um cenário de mudanças climáticas e desafios ambientais, a usucapião ganha um novo papel, ao ser vista sob a ótica da justiça climática. A regularização fundiária, quando orientada por princípios de sustentabilidade e regeneração ecológica, torna-se uma ferramenta poderosa para promover práticas que respeitem o meio ambiente natural e contribuam para a mitigação dos impactos ambientais.
Áreas regularizadas por meio de usucapião, podem se tornar modelos de uso sustentável da terra, promovendo práticas de conservação, agroecologia, bioconstrução e reflorestamento, especialmente em regiões de grande importância ecológica. Comunidades tradicionais e intencionais, agroflorestais e iniciativas de permacultura muitas vezes conservam ecossistemas valiosos, mas não têm segurança jurídica, exatamente por não terem garantido seu direito de propriedade sobre imóveis ocupados.
Além disso, a regularização da propriedade por meio da usucapião, gerando, então, uma matrícula imobiliária para a área em questão, muitas vezes garante o acesso a linhas de crédito e fomento, que a mera posse não viabiliza. Isso significa que a propriedade imobiliária origina a possibilidade de captação de recursos para projetos de impacto socioambiental de forma muito mais consistente.
Assim, ao garantir a propriedade dessas áreas, a usucapião reforça a função social e ambiental da propriedade, ao reconhecer o protagonismo de quem efetivamente mantém e protege o meio ambiente natural e ações sociais. Ao promover a regularização de áreas em conformidade com práticas sustentáveis e regenerativas, a usucapião não apenas fortalece a segurança jurídica de seus possuidores, mas também contribui para a construção da justiça climática, na qual o desenvolvimento social e econômico ocorre em harmonia com a proteção dos ecossistemas ambientais e sociais.
Desmistificar a usucapião e integrar instrumentos jurídicos à agenda de regeneração e transição ecológica no Brasil é um passo estratégico para transformar a conservação em política de justiça social e climática, na certeza de que desenvolvimento sustentável começa pelo reconhecimento de quem cuida da terra.
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil
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