Novo decreto estabelece diretrizes visando celeridade e uniformização dos processos no estado

O Governo do Paraná regulamentou, por meio do Decreto n.º 9.541/2025, a Lei n.º 22.252/2024, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no estado. A nova regulamentação visa modernizar os procedimentos, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nos processos de licenciamento.​

A nova regulamentação introduz diversas mudanças significativas:​

  • Modalidades de licenciamento: criação de diferentes modalidades, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade, permitindo foco técnico nos empreendimentos de maior impacto.​
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): implementação da LAC para atividades de baixo impacto ambiental, com emissão automatizada por sistema informatizado, mediante declarações do empreendedor e do responsável técnico.​
  • Dispensa de licenciamento: novas regras para dispensa de licenciamento, otimizando os estudos ambientais e agilizando processos para atividades de menor impacto.​

A regulamentação também estabelece a priorização de projetos relacionados ao saneamento básico e à infraestrutura viária, alinhando-se às diretrizes do Marco Legal do Saneamento. Além disso, reforça a importância da fiscalização contínua e da transparência nos processos, com a realização de audiências públicas e a disponibilização de estudos ambientais ao público.​

A Aripar acompanha atentamente as mudanças na legislação ambiental, reconhecendo a importância de um licenciamento eficiente e seguro para o desenvolvimento sustentável do Estado.​

Para mais informações, acesse o decreto completo.




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