Cédula de Crédito Ambiental poderá impactar operações vinculadas a imóveis
O Projeto de Lei 4499/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação da Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), um novo título de crédito negociável no mercado financeiro que autoriza a captação de recursos para projetos ambientais os mais diversos, como restauração de florestas, preservação da biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.
O texto estabelece regras para a emissão e negociação da CCAC, detalhando aspectos relacionados a emitentes, registro, endosso e órgãos reguladores. Poderão emitir esses títulos empresas privadas, estatais, produtores rurais, associações, populações tradicionais e o poder público. A certificação por terceiros garantirá a regularidade das operações.
A proposta inclui oito categorias de CCAC, de acordo com o tipo de projeto ambiental financiado. Além disso, os títulos poderão ser negociados em bolsa e utilizados como garantia em débitos fiscais ou bancários.
O impacto no Registro de Imóveis pode ocorrer caso o título seja vinculado a propriedades ou utilizado em operações que exijam a formalização de garantias reais. A regulamentação das CCACs poderá trazer novas demandas para os cartórios, especialmente na verificação de titularidade e na formalização de ônus e restrições associadas a esses ativos ambientais.
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Caso venha a ser aprovada, a regulamentação poderá impactar operações relacionadas ao Registro de Imóveis, considerando a possibilidade de vinculação dos projetos a propriedades e sua formalização dentro das normas previstas.
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