Ônus da prova será do credor, segundo texto aprovado em comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3829/23, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para garantir que a penhora de imóveis rurais só ocorra se o credor comprovar que o bem não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família. 

Atualmente, o ônus da prova recai sobre o devedor, o que tem gerado insegurança jurídica para agricultores que, muitas vezes, não conseguem reunir os documentos exigidos para comprovar a natureza do imóvel. 

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). Para ele, a medida reforça o direito constitucional à moradia e à dignidade da família rural, evitando situações de injustiça. 

"A medida fortalece a agricultura familiar, segmento essencial para a produção de alimentos, geração de empregos e manutenção da população no campo", afirmou o parlamentar. 

O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: RIB


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