Correções podem ser feitas sem necessidade de ação judicial
A retificação de área é mais um exemplo de ato que pode ser realizado diretamente no Registro de Imóveis, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Regulamentado pela Lei n.º 6.015/73 e pelo artigo 1.247 do Código Civil, o procedimento permite corrigir informações que não correspondem à realidade do imóvel, como medidas, confrontações ou localização.
A via extrajudicial tem ganhado destaque como alternativa segura, rápida e menos burocrática para o cidadão. Para isso, é necessário apresentar documentação completa, justificativa técnica e notificação dos confrontantes, entre outras etapas previstas em lei.
Ao oferecer essa opção, o Registro de Imóveis contribui com a desjudicialização de procedimentos que podem ser resolvidos com eficiência na própria serventia, promovendo mais agilidade e segurança para quem busca regularizar sua propriedade.
Acompanhe a série especial sobre extrajudicialização no Registro de Imóveis do Brasil e conheça outras soluções que aproximam o serviço da população.
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