Propostas incluem registro de terras indígenas nos Registros de Imóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu sete propostas para alteração da Lei n.º 14.701/2023, que trata da demarcação de terras indígenas. As sugestões foram apresentadas na última segunda-feira (10), durante audiência de conciliação que reuniu representantes do Legislativo, do setor agropecuário e de organizações indígenas. 

A Lei n.º 14.701/2023 estabelece regras para a demarcação de terras indígenas no Brasil, incluindo disposições sobre ocupação tradicional e direitos territoriais. O texto define que as terras reconhecidas como tradicionalmente ocupadas devem passar por um processo administrativo de demarcação conduzido pelo Poder Executivo. Esse procedimento envolve a realização de estudos técnicos, elaboração de relatórios e a homologação pelo Presidente da República. 

Entre as propostas apresentadas ao STF, destaca-se o artigo 21 da Proposta de Texto Substitutivo à Lei n.º 14.701/2023, que prevê que, após a homologação da demarcação, as terras indígenas sejam formalmente registradas nos Registros de Imóveis e no Serviço do Patrimônio da União (SPU). A medida busca assegurar a regularização documental das terras demarcadas, além de maior segurança jurídica e transparência no processo. O artigo também estabelece que, após a homologação, não caberá a concessão de interdito possessório contra a demarcação, sendo cabível apenas ação petitória ou demarcatória. 

O relator das ações sobre a Lei n.º 14.701/2023, ministro Gilmar Mendes, deve apresentar nos próximos dias um texto consolidado com os pontos de convergência entre as propostas discutidas na audiência. Além disso, os participantes continuarão as negociações sobre eventuais ajustes no texto final. 

A íntegra das propostas pode ser consultada aqui

Texto postado no site do RIB.




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