Norma define regras para compartilhamento de garantias
A Resolução CMN 5.197/24, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, regulamenta a possibilidade de um mesmo imóvel ser utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. As novas regras, que entram em vigor em julho, preservam a segurança jurídica do mercado e a solidez das normas de originação do crédito imobiliário.
A regulamentação da Lei 14.711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias, permite a extensão da hipoteca e da alienação fiduciária para novas operações com o mesmo credor, desde que respeitem o prazo e o valor da garantia original. Além disso, define limites para o compartilhamento da garantia, impedindo que a soma das operações ultrapasse a cota de crédito aplicável.
Outra inovação da norma é a alienação fiduciária da propriedade superveniente, que possibilita o uso de um imóvel já alienado fiduciariamente em uma nova operação antes da quitação do financiamento original. Nesse caso, a propriedade fiduciária segue vinculada ao primeiro credor, mas o novo crédito pode ser concedido por outra instituição.
A resolução também prevê que os contratos poderão ter condições distintas de remuneração, atualização e amortização e estabelece a possibilidade de exigir cobertura securitária para empréstimos a pessoas físicas, protegendo mutuários contra riscos como morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.
A atualização das regras busca garantir maior efetividade na utilização de garantias imobiliárias, assegurando o equilíbrio entre a ampliação do crédito e a segurança dos agentes envolvidos.
Fonte: Rib.
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