A ação foi movida contra a Incorporadora de Imóveis Pontal da Natureza Ltda., que contestou o pedido, argumentando a ausência de justo título e a falta do prazo necessário para a usucapião extraordinária.

A 1ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, reconheceu a posse definitiva de um imóvel ao morador por meio de uma ação de usucapião extraordinária. A decisão, assinada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, garante ao requerente a propriedade de um Lote, do Loteamento Pontal da Natureza, localizado no município de Santa Tereza do Oeste.

O autor alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde 2003, além de comprovar que reside no local há mais de dez anos. A ação foi movida contra a Incorporadora de Imóveis Pontal da Natureza Ltda., que contestou o pedido, argumentando a ausência de justo título e a falta do prazo necessário para a usucapião extraordinária.

Decisão fundamentada no Código Civil

A sentença baseou-se no artigo 1.242 do Código Civil, que prevê a aquisição da propriedade por usucapião quando há posse contínua, pacífica e incontestada por dez anos. O entendimento da magistrada foi de que o requerente cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação, incluindo a comprovação da moradia e a posse com animus domini, ou seja, com a intenção de ser proprietário.

O reconhecimento da posse foi sustentado por documentos, como comprovantes de pagamento de IPTU, além de testemunhas que confirmaram a ocupação ininterrupta do imóvel. “A posse do postulante foi mansa e pacífica, ultrapassando o lapso temporal exigido pela lei”, afirmou a juíza na sentença.

Impacto da decisão

Com a procedência da ação, a Justiça determinou que a sentença servirá como título para registro de domínio em favor do requerente. O caso reforça a possibilidade de regularização fundiária por meio da usucapião, garantindo segurança jurídica a moradores que há anos ocupam imóveis sem documentação formal.

A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores, e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Fonte: CGN.




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