Alternativa permite o reconhecimento da propriedade sem necessidade de processo judicial
A usucapião extrajudicial é um mecanismo que possibilita a regularização da propriedade de imóveis diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. O procedimento foi introduzido pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, trazido pelo Novo Código de Processo Civil, e posteriormente regulamentado pela Lei n.° 13.465/2017, que resultou em avanços na regularização fundiária no Brasil.
Com essa alternativa, o reconhecimento da propriedade pode ser realizado de forma mais ágil e simplificada, eliminando a necessidade de uma ação judicial, que muitas vezes é longa e burocrática. O procedimento é feito diretamente no Registro de Imóveis, garantindo maior segurança jurídica e acessibilidade para cidadãos que precisam formalizar a posse de suas propriedades.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada no uso contínuo e pacífico do imóvel por um determinado período, podendo variar conforme o tipo de posse exercida. Entre as modalidades mais comuns estão a usucapião extraordinária, que exige posse ininterrupta por 15 anos (reduzindo para 10 em casos específicos), e a usucapião ordinária, que requer 10 anos de posse com justo título e boa-fé, podendo ser reduzida para 5 anos em algumas situações.
Além de ser uma alternativa mais eficiente para a regularização de imóveis, a usucapião extrajudicial representa um avanço na desjudicialização de procedimentos no Brasil, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e oferecer soluções mais acessíveis à população.
Texto publicado no site do RIB.
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